segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Série “Vida em Movimento”


Série “Vida em Movimento”
Reapresentação – de 30 de novembro a 5 de dezembro 2009, às 8h00
Com o objetivo de comemorar o Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência, comemorado dia 3 de dezembro, a TV Cultura reprisa 6 programas da série “Vida em Movimento”, dada sua excelente repercussão.
A programação da TV Cultura é retransmitida por muitas emissoras, em todo o País, às vezes em horários diferentes. Fique atento.
Os programas mostram atividades físicas, educação, trabalho, esportes adaptados, recreação, acessibilidade e tecnologias assistivas, sempre do ponto de vista da inclusão. Os professores encontrarão recursos pedagógicos e alternativas práticas para a inclusão da criança e do jovem com deficiência na escola e em outros ambientes da sociedade. Muitos vídeos mostram a prática de esportes, atividades físicas, jogos e brincadeiras por crianças e jovens com vários tipos de deficiência. O objetivo é capacitar educadores de todas as áreas e em especial os professores de Educação Física, para que recebam esses alunos em suas aulas, com tranqüilidade e segurança, possibilitando o exercício da inclusão e não da “dispensa da aula”.
Os programas são apresentados por Dudu Braga, filho do cantor Roberto Carlos e que tem deficiência visual.
O “âncora” dos vídeos é Willian Coelho, o Billy, um jovem cadeirante muito comunicativo.
Os programas “Vida em Movimento” são adaptados de série de vídeos com o mesmo nome, produzidos pelo Departamento Nacional do SESI (Serviço Social da Indústria) e CNI (Confederação Nacional da Indústria) e realizados em parceria com o Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, responsável pela concepção e coordenação de conteúdo.
Cada programa, que ocupará 30 minutos na grade da TV Cultura, contará com janela de Libras (língua brasileira de sinais) e com um recurso ainda pouco conhecido no país, a audiodescrição - em que um locutor narra detalhes das cenas que não têm narração ou diálogos.
Os programas interessam a todos os telespectadores, e não apenas aqueles com deficiências. Segundo Gabriel Prioli, Coordenador de Conteúdo e Qualidade da Fundação Padre Anchieta, “Todos devem ser informados de que a atividade física é possível e recomendável para pessoas com deficiência, sempre de forma inclusiva, seja nas aulas de Educação Física, seja nos esportes adaptados. O processo de inclusão veio para ficar. É exatamente isso que queremos mostrar aos nossos telespectadores”, disse.
O programa Vida em Movimento, parceria da TV Cultura com o SESI, contou também com o apoio da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que deu orientações sobre aspectos do conteúdo e da linguagem utilizada em cada edição.

domingo, 11 de outubro de 2009

Resolução SE - 72, de 9-10-2009 - Estabelece orientações e procedimentos para a celebração de convênios com instituições, sem fins lucrativos

Resolução SE - 72, de 9-10-2009
Estabelece orientações e procedimentos para a celebração de convênios com instituições, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 54.887, de 07 de outubro de 2009, resolve:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação firmará convênio, em regime de cooperação, com instituições particulares, sem fins lucrativos, que comprovadamente ofereçam atendimento a educandos com graves deficiências, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular.
Artigo 2º - As instituições particulares interessadas em celebrar convênio com a Secretaria da Educação, nos termos desta resolução, deverão encaminhar a seguinte documentação, que comporá a instrução do processo referente a cada convênio:
I - Da Instituição:
a) ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido ao Secretário da Educação solicitando a celebração do convênio;
b) prova de ser pessoa jurídica de direito privado (C.N.P.J. atualizada);
c) cópia da Portaria de Autorização de funcionamento;
d) prova de inexistência de débito com a Seguridade Social (C.N.D. atualizada);
e) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - (F.G.T.S. atualizada);
f) certificado de inscrição expedido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
g) cópia atualizada do Estatuto da Instituição, registrado em Cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;
h) cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido (ata de eleição e posse da atual Diretoria da Instituição);
i) quadro indicativo contendo:
1 - nome e nº do RG do representante legal da Instituição;
2 - razão social e número de inscrição do C.N.P.J. da Instituição;
3 - endereço completo, telefone, fax e e-mail;
4 - indicação da agência do Banco Nossa Caixa S/A, nº da conta bancária e Município onde a mesma se localiza;
j) plano de trabalho do qual deverá constar:
1 - justificativa;
2 - objetivos;
3 - metas a serem atingidas;
4 - etapas ou fases de execução;
5 - plano de aplicação dos recursos financeiros;
6 - outras informações específicas do projeto a ser executado, que forneçam subsídios para análise pelo órgão técnico da S.E..
II - Dos alunos:
a) cópia do cadastro do CIE, constando:
1 - nome dos alunos a serem atendidos pelo convênio, por classe;
2 - assinatura do profissional credenciado e do Presidente da Instituição.
III - Dos Professores
a) relação de professores contratados ou indicados para contratação, que serão remunerados com verba do convênio;
b) documentação desses professores (cópias reprográficas):
1 - cédula de identidade;
2 - certidão de casamento (para as mulheres), se for o caso;
3 - comprovante de habilitação para o magistério e de qualificação específica em educação especial, de conformidade com o estabelecido no item II, do artigo 11, da Resolução SE nº 11, de 31 de janeiro de 2008, alterada pela Resolução SE nº 31, de 24 de março de 2008;
4 - no caso dos professores de educação física, educação artística, música, desenho ou outra atividade prevista na proposta pedagógica, deverão ser juntados aos documentos pessoais, os diplomas registrados, referentes às habilitações para as quais foram ou serão contratados para lecionar.
§ 1º - O comprovante de qualificação indicado no item “3” da alínea “b”, do inciso III deste artigo, será exigido a partir de outubro de 2012, para que as entidades possam se adaptar gradativamente às novas exigências.
§ 2º - Até a data prevista no parágrafo anterior, será aceito comprovante de habilitação específica em educação especial , obedecida a seguinte ordem:
a) portador de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação na respectiva área da Educação Especial;
b) portador de licenciatura plena em Pedagogia com cursos de especialização com, no mínimo, 120 horas na área de Educação Especial;
c) portador de outras licenciaturas, com pós graduação na área de Educação Especial;
d) portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o Magistério e curso de especialização na área de Educação Especial de no mínimo de 120 horas.
§ 3º - Em caso de absoluta ausência de professor qualificado, nos termos do disposto nos parágrafos anteriores, poderá ser contratado professor com apenas diploma de Magistério, desde que obtenha autorização, expedida em caráter excepcional, pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A Instituição, ao cadastrar os alunos, deverá organizar as turmas conforme as necessidades específicas de cada um, obedecendo aos seguintes parâmetros:
I - mínimo de dez alunos, admitindo-se seis para a formação da última classe, nos casos de alunos com necessidades especiais;
II - mínimo de quatro alunos, nos casos de classes com alunos com necessidades múltiplas; e
III - até quatro alunos, por classe, nos casos de alunos com necessidades especiais que apresentem condutas típicas de síndromes, quadros psiquiátricos e neurológicos, com comprometimentos severos.
Parágrafo único - Os alunos cadastrados nas classes conveniadas com o Estado não poderão ser beneficiados, no mesmo período, por meio de convênio celebrado com o Município.
Artigo 4º - O pedido de convênio será autuado e protocolado na Diretoria de Ensino a que a Instituição estiver jurisdicionada, no mês de outubro de cada ano.
Artigo 5º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio da Equipe de Supervisão:
I - no que se refere à elaboração da proposta de convênio:
a) examinar o pedido de convênio, verificando o cumprimento das exigências da presente Resolução;
b) verificar a autenticidade e regularidade das relações de alunos que irão compor as turmas encaminhadas para convênio;
c) emitir parecer conclusivo informando: se a proposta pedagógica está de acordo com as normas vigentes, se não há disponibilidade de vagas nas escolas da rede pública estadual para atendimento dos alunos relacionados pela Instituição;
d) anexar ao processo, após apreciação do Dirigente Regional de Ensino, relatório de avaliação elaborado pela Equipe de Educação Especial em conjunto com o Supervisor de Ensino, responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Instituição;
e) encaminhar o processo, devidamente instruído, à Equipe Técnica de Convênios da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional - ATPCE, até o final da primeira quinzena de novembro;
II - no que se refere à execução do convênio:
a) acompanhar e controlar a execução do convênios firmado;
b) supervisionar o desenvolvimento da proposta pedagógica;
c) comunicar ao Dirigente Regional de Ensino, para as providências cabíveis, quaisquer situações que se caracterizem como descumprimento das obrigações assumidas pela Instituição;
d) avaliar e definir com a sua Equipe Técnica e o Corpo Tecnico da Instituição a permanência do aluno na instituição ou sua transferência para a rede regular de ensino, com o apoio do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar que passará a atender o aluno, bem como a permanência do aluno na rede regular ou sua transferência para a Instituição.
Art. 6º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio da Seção de Finanças:
I- repassar os recursos financeiros às Instituições Assistenciais;
II- analisar e aprovar as prestações de contas;
III- outras providências referentes aos aspectos financeiros.
Art. 7º - Caberá à Coordenadoria de Ensino, na respectiva área de atuação:
I - repassar os recursos financeiros às Diretorias de Ensino;
II - solicitar manifestação prévia da Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, nos casos em que o valor a ser repassado às Instituições, seja superior ao limite estipulado pela legislação vigente.
Art. 8º - No caso de interrupção das atividades escolares deverão ser adotadas medidas de emergência, de forma a assegurar o atendimento educacional.
§ 1º - A Diretoria de Ensino comunicará imediatamente à respectiva Coordenadoria de Ensino, a ocorrência de quaisquer situações que impliquem interrupção do atendimento educacional pela Instituição.
§ 2º - A Diretoria de Ensino, em parceria com a Instituição, proporá soluções alternativas que assegurem a continuidade do atendimento educacional.
Art. 9º - Os casos omissos e não previstos na presente resolução serão resolvidos pela Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional - ATPCE, em conjunto com os órgãos técnicos da área.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE nº 79, de, de 21 de novembro de 2007
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TEXTOS

ALTAS HABILIDADES
Educação de talentos, desenvolvimento de potenciais diferenciados. CHRISTINA MENNA BARRETO CUPPERTINO
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Alfabetização precoce: condição para adiantamento escolar?CHRISTINA MENNA BARRETO CUPPERTINO
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Da imobilidade à realização: os passos de uma trajetória de criação.CHRISTINA MENNA BARRETO CUPPERTINO e SONIA REGINA BASSI GIANETTI
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Identificação de talentos em populações de baixa renda: possibilidades e impedimentos.CHRISTINA MENNA BARRETO CUPPERTINO
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FILMES

A formação continuada do professor ou sua atuação em sala de aula não pode, hoje, prescindir da contribuição pedagógica oferecida por recursos tecnológicos, como o cinema.Com esse objetivo, apresentamos aqui, aos coordenadores pedagógicos, professores, formadores de opinião e interessados em geral, um elenco de filmes que têm como tema a pessoa com deficiência e sua relação com o mundo. Não formulamos juízos de valor, deixando a análise crítica para o usuário. Limitamo-nos a apresentar uma ficha técnica e uma breve sinopse. Esperamos que esta seja uma contribuição enriquecedora e oportuna .


JOHNNY VAI À GUERRA Área de Deficiência: DMU (Deficiência Múltipla)
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O GAROTO SELVAGEM Área de Deficiência: DM (Deficiência Mental)
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ÓLEO DE LORENZOÁrea de Deficiência: DF (Deficiência Física)
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MEU FILHO MEU MUNDO Área de Deficiência: DGD (Distúrbios Globais doDesenvolvimento / Autismo)
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ENIGMA DAS CARTASÁrea de Deficiência: DGD (Distúrbios Globais doDesenvolvimento) / Autismo
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DE PORTA EM PORTAÁrea de deficiência: DF (Deficiência Física - por paralisia cerebral)
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GILBERT GRAPE - APRENDIZ DE SONHADOR Área de Deficiência: DM (Deficiência Mental)
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MEU NOME É RADIO Área de Deficiência: DM (Deficiência Mental)
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LIBERDADE PARA AS BORBOLETAS Área de Deficiência: DV (Deficiência Visual)
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AMARGO REGRESSO Área de Deficiência: DF (Deficiência Física)
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O OITAVO DIAÁrea de Deficiência: DM (Deficiência Mental)
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A MÚSICA E O SILÊNCIO Área de Deficiência: DA (Deficiência Auditiva)
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MEU PÉ ESQUERDO Área de Deficiência: DF (Deficiência Física, em consequência de paralisia cerebral)
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FRIDAÁrea de Deficiência: DF (Deficiência Física)
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JANELA DA ALMAÁrea de Deficiência: DV (Deficiência Visual)
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FELIZ ANO VELHO Área de Deficiência: DF (Deficiência física)
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MINHA AMADA IMORTALÁrea de Deficiência: DA (Deficiência Auditiva)
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RAIN MANÁrea de Deficiência: DGD (Distúrbios Globais do Desenvolvimento / Autismo)
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AS CHAVES DE CASAÁrea de Deficiência: DF (Deficiência Física, talvez motivada por paralisia cerebral)
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PERFUME DE MULHERÁrea de Deficiência: DV (Deficiência Visual)
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OS FILHOS DO SILÊNCIOÁrea de Deficiência: DA (Deficiência Auditiva)
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MAR ADENTROÁrea de Deficiência: DF (Deficiência Física)
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O HOMEM ELEFANTEÁrea de Deficiência: DF (Deficiência Física)
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SIMPLES COMO AMARÁrea de Deficiência: DM (Deficiência Mental)
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À PRIMEIRA VISTAÁrea de Deficiência: DV (Deficiência Visual)
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O contexto de ensino da Língua Escrita

O contexto de ensino da Língua Escrita
O autor propõe três princípios que devem reger a educação:
1º - A escola deve ser só escola.O trabalho de oralização pode continuar sendo realizado pelos fonoaudiólogos, mas em ambientes clínicos (Skliar et al., 1995).
2º - A Língua de Sinais deve ser o fundamento da socialização do aluno surdo e o meio pelo qual ele constrói sua visão de mundo. Com uma primeira língua sedimentada, estão dadas as bases para um desenvolvimento social e cognitivo harmônico, que repercutirá no restante da sua educação, incluindo a aquisição da língua escrita (Cummins, 1984.
3º - A educação do surdo não deve ser de qualidade inferior à que se dá aos ouvintes.A educação deveria ser superior a oferecida às crianças ouvintes, já que o status de uma minoria melhora se lhe forem dadas oportunidades que ajudem a equilibrar o desequilíbrio social existente. Isto significa, segundo o autor, que não se devem adotar com a criança surda atitudes que lhe comuniquem mensagens subliminares de menor valia.
O bilinguismo na educação do Surdo
A discussão dos três princípios introduz a idéia de que a educação ideal para os surdos é a bilingüe, que inclui a língua de sinais local e a língua escrita.Uma educação bilingüe significa necessariamente uma educação de melhor qualidade para os surdos: de um lado, o que é ensinado por meio da língua de sinais, sobretudo no início do processo, será adquirido melhor e terá conseqüências benéficas no desenvolvimento da criança surdo. Por outro lado, como os surdos não são uma etnia aparte dos ouvintes, é conveniente que recebam instrução na língua majoritária. O uso da língua de sinais em um modelo de educação bilingüe de manutenção e desenvolvimento, força, além disso, a realização de atividades de planejamento lingüístico, que ajudarão a melhorar o equilíbrio entre a língua minoritária e a dominante, fomentando a auto-estima grupal e individual.
A visão da língua escrita como segunda língua
A língua escrita deve ser vista como segunda língua e ensinada como tal, não como primeira língua nem como língua estrangeira. Para o surdo, a língua escrita deve ser vista como uma segunda língua, isto é, como uma língua necessária para a sobrevivência do surdo numa sociedade complexa na qual a língua escrita tem um papel chave. Isto exige da direção da escola e do grupo docente um compromisso de trabalho interdisciplinar com vistas a determinar os enfoques, métodos, técnicas e materiais que conduzam melhor a uma verdadeira apropriação da língua escrita por parte do aluno surdo.
Particularidades do ensino da língua escrita aos surdos
Tovar assinala os aspectos que, a ser ver, podem ajudar o professor.1º - Não se pode ensinar a língua escrita a um surdo do mesmo modo que a um ouvinte pelo fato de que o surdo não tem um referente oral. Não são, portanto, adequados os “métodos” que se baseiam no ensino das letras e de suas combinações em sílabas. 2º - A língua escrita não é mera representação gráfica da língua oral. A língua de sinais, como a oral, foi desenvolvida para uma interação cara a cara, que está geralmente contextualizada, na qual há possibilidade de se deter no interlocutor para lhe pedir explicações, repetições ou detalhes.A língua escrita, por sua vez, é parcial ou totalmente descontextualizada. Suas funções são mais amplas e complexas que as da língua oral. Isto faz com que sua estrutura seja diferente.É evidente que estes aspectos têm implicações para o ensino.
Requisitos para o ensino da língua escrita para os surdos
Consolidação da língua de sinais como primeira língua

A criança surda deve ser exposta quanto antes à língua de sinais de maneira consistente para que ela se converta em sua primeira língua. Para isso é conveniente contar com professores ouvintes que sabem sinais e surdos sinalizadores fluentes, adultos e crianças, que sirvam de modelo. É conveniente evitar a língua sinalizada, que não é uma língua natural verdadeira.Mediante a exposição a esta primeira língua, a criança poderá desenvolver sua capacidade de linguagem, a qual lhe permitirá o desenvolvimento da socialização, a construção da realidade, o enriquecimento de suas experiências, o desenvolvimento do potencial expressivo, o desenvolvimento cognitivo e acadêmico e, o crescimento de sua auto-estima, tanto individual como coletiva, mediante sua identidade como surdo e como cidadão capaz.Ao mesmo tempo em que se fortalece o desenvolvimento lingüístico na sua língua de sinais, é urgente começar um processo de sensibilização em relação à língua escrita, suas funções e sua importância. Pode conseguir fazer nascer na criança surda a consciência da utilidade e do prazer da língua escrita, lendo-lhe contos, escrevendo-lhe bilhetes e cartões, lendo com ele, consultando anúncios, rótulos, etiquetas e livros na sua presença, fazendo-o ver a utilidade de avisos e sinais em atividades da vida diária, como compras e passeios.

Ensino da língua escrita como segunda língua
A aquisição de uma segunda língua pressupõe a aquisição de uma primeira. É segunda no sentido de que não basta possuir dela um conhecimento fragmentado, como acontece comumente quando aprendemos uma língua estrangeira. O ensino da língua escrita aos surdos deve ter como propósito formar surdos leitores e escritores competentes, independentemente do fato de se oralizarem ou não.Mais do que estar preocupados com “métodos”, é conveniente que os professores conheçam e ponham em prática os princípios que subjazem à aquisição de uma segunda língua e, com base neles, que se selecionem ou criem seus próprios métodos, na medida das necessidades de seus alunos.

Primazia do input que provê a leitura
A leitura vai fornecer ao aluno surdo informação para que ele adquira a língua escrita. Este input deve estar acompanhado de adequada contextualização, sobretudo no início, que permita à criança compreender a maneira como os significados do mundo, construídos na língua de sinais podem ser expressos também por meio de uma segunda língua. A ênfase deve estar, então, em ler, não em ensinar a ler. Na medida em que a criança seja exposta de maneira significativa a textos variados, de crescente nível de descontextualização, irá adquirindo de maneira natural a língua escrita.
As explicações serão dadas na medida e quem a criança demonstre interesse. Isto vale principalmente para as explicações da gramática e do funcionamento discursivo, que devem se reduzir no começo somente aos casos em que a criança solicite e deixar sua apresentação curricular para mais adiante, quando a criança já tenha mais experiência com sua segunda língua.A escrita não deve ser objetivo curricular nas etapas iniciais. Com base nos estudos sobre o desenvolvimento da leitura e da escrita, a escrita surge espontaneamente e é conveniente permitir que prossiga no seu próprio ritmo. Mais adiante, e com base nas produções da criança, se pode ajudá-la a refinar sua escrita nos níveis gráfico, morfológico, sintático, semântico, pragmático e discursivo.
Enfoque textual e pragmático

A unidade discursiva na língua escrita deve ser o texto - não as letras, palavras, frases e oração – do mesmo modo que na língua oral é a interação. O ensino da língua escrita deve ter como meta, portanto, a uso de textos.É necessário acostumar a criança a interagir com o texto, fazendo-a aprender a ativar os esquemas conceituais corretos e a identificar e utilizar as chaves discursivas. Daí a importância de que se trabalhe muito em interações em língua de sinais que sirvam como base para que o aluno faça suas hipóteses sobre como funcionam os textos escritos.O uso pragmático dos textos, tanto na compreensão como na produção, tem que ver com o sentido que têm segundo o contexto em que são utilizados. O aluno surdo deve, então, não apenas aprender a língua escrita como também, por meio dela e com ela, os referentes culturais dos ouvintes, levando em conta que quase sempre se tratará dos referentes de ouvintes de lugares diferentes do seu ambiente.A partir dos níveis superiores se dará o descobrimento da forma como funciona a língua, até chegar aos detalhes das unidades menores. Assim, é preferível que a criança compreenda primeiro qual é a estrutura típica de um relato e que aprenda a ativar os esquemas conceituais necessários para usá-los, antes de aprender os elementos mínimos isolados que o constituem.
Formação dos professores

Tovar se refere a uma formação dupla do professor.Por um lado, se ainda não o são, devem formar-se como verdadeiros leitores e escritores. Não se pode ensinar criativamente habilidades tão importantes se não se as tem.Por outro lado, os professores devem formar-se como profissionais no ensino da leitura e da escrita como segunda língua. Não basta ter à mão e utilizar livros de texto ou guias. É necessário, antes de tudo, que aprofundem seu conhecimento das áreas que lhes darão os fundamentos necessários para desenvolver seu trabalho de maneira eficiente e motivadora.Devem compreender, além dos elementos da surdez e da educação de surdos que já conhecem, as seguintes áreas: bilingüismo, sobretudo em situações de minoria, como a dos surdos; análise de discurso; aquisição de segundas línguas; ensino da língua escrita como segunda língua; aspectos psicolingüísticos da aquisição a leitura e da escrita. Por outro lado, devem aprofundar seu conhecimento sobre o funcionamento da língua de sinais local e sobe a língua escrita, de modo que possam analisar e avaliar o progresso das crianças e responder suas perguntas.
Participação de adultos surdos

Os adultos surdos devem participar tanto como docentes como apoiando-a. O ideal é que haja cada vez mais professores surdos, pois dessa maneira se fortalecem a identidade das crianças e sua auto-estima e, por conseguinte, se fortalece a comunidade surda em geral.A comunidade surda em geral deve vincular-se à escola, apoiando o bilingüismo dos surdos e o domínio da língua escrita. Estas ações são particularmente necessárias nos países em que a grande maioria das crianças surdas nasce em família ouvintes.
Observações realistas
A tarefa que se propõe neste trabalho pode parecer dispendiosa: melhorar as próprias habilidades leitoras e escritoras e empreender o longo caminho de aprofundar os fundamentos teóricos necessários realmente requer vontade e trabalho por parte dos professores, mas vale a pena.
2. Não se devem esperar resultados surpreendentes da noite para o dia. Os surdos são uma minoria, cujos direitos só recentemente estão sendo reconhecidos e a qual apenas se começa a dar oportunidades para melhorar substancialmente sua educação, mediante a aceitação oficial da língua de sinais como língua natural do surdo e, por conseguinte, seu uso preferencial na escola.
3. Não se pode esperar obter resultados ótimos em todos os casos.
Habilidades bem desenvolvidas em escrita têm sido dificilmente alcançadas com ouvintes no mundo. A isto se acrescenta o fato de que há pouca cultura de língua escrita na sociedade latinoamericana em geral. Não há, pois, que se ter expectativas falsas, mas ter a convicção de que o trabalho pode melhorar .
4. Não se pode esquecer que a educação é uma exploração constante, onde não há respostas definitivas nem únicas para todas as situações. Daí a importância de estabelecer fundamentos fortes.

Maria Cristina da Cunha PereiraOutubro 2006